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terça-feira, 11 de março de 2008

"AFFECTIO SOCIETATIS"

“AFFECTIO SOCIETATIS”

O “afeto ou sentimento societário” significa o desejo manifesto de associar-se em uma sociedade com regras, é a expressão do manifesto desejo concordando e convivendo de acordo as regras da sociedade. São os fatores que conduziram os indivíduos a formar, como solução para seus problemas e necessidades, uma entidade coletiva, seja associação, sindicato ou cooperativa. Estes fatores de confiança recíproca, de credibilidade, mantém integrados os membros gerndo um “contrato de sociedade”. Significa unificar esforços, colaborar com um objetivo comum. A inexistência do affetio societatis, descaracteriza uma entidade associativa, tornando-a uma empresa de um só ou um grupo de donos.

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