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terça-feira, 11 de março de 2008

ATO COOPERATIVO

ATO COOPERATIVO

O ato cooperativo é a relação jurídica entre Cooperativa e Cooperados. É o ato de trabalho que realizam cooperados e sua cooperativa e entre cooperativas, seu objeto é a produção de bens e serviços, sua causa e fim - no caso da cooperativa de trabalho - é satisfazer uma necessidade de trabalho. Sob o ponto de vista legal, é um ato lícito voluntário, que tem por fim imediato estabelecer relações jurídicas cooperativas.

A identidade cooperativista concretiza-se através do Ato Cooperativo. É a relação cooperativa-cooperado ou entre cooperativas. O ATO é, por exemplo, o momento em que a cooperativa comunica ao cooperado que em razão de decisões coletivas internas regulamentadas e de decisão societária prestará determinado serviço “x”. Assim nasce o direito da cooperativa como expressão do coletivo.

Juridicamente: se a Cooperativa se destina ao exercício de uma atividade econômica em comum, pelos associados, significa dizer que é comum ato cooperativo se vincular a um terceiro: no caso das Cooperativas de Trabalho, com um tomador do serviço. Sem este terceiro, a finalidade econômica não se verificaria. Para realizar a finalidade econômica, pressupõe-se portanto a atuação no mercado, o que impõe a presença de um consumidor ou fornecedor, na relação que se verifica entre o cooperado e a cooperativa, consubstanciada nos atos denominados cooperativos. Um dos elementos constitutivos do conceito Cooperativa é a eqüidade na distribuição de riscos e benefícios, investimento e retorno dos resultados empresariais da cooperativa entre seus associados: "Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro" (Art. 3°).

Na Lei de cooperativa: "Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais" (art. 79).

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