OS CONCEITOS E A REALIDADE

CONCEITOS PRECISOS PERMITEM MELHOR INTERPRETAÇÃO E AÇÃO COMUM

TRABALHAR JUNTOS

Arquivo do blog

terça-feira, 11 de março de 2008

ATIVIDADE MEIO E ATIVIDADE FIM

ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM

Com as mudanças no mundo da produção e a tecnologia de custos, emergiu a reestruturacão do processo produtivo e da forma de organizar o trabalho, dividindo o processo produtivo, reestruturando as empresas e distribuindo partes da produção a terceiros, “a terceirização”. As empresas de automóvel, com um trabalho de convencimento, conseguiram mostrar que “são montadoras” e não mais fábricas de automóveis. A Justiça do Trabalho, ajustando as normas do trabalho a estas mudanças, elaborou uma regra jurídica através do Enunciado 331. A tese básica é que as empresas “não podem terceirizar” sua “atividade-fim”. A realidade tem mostrado que “atividade-fim” termina sendo uma determinação subjetiva na medida em que a realidade vai transformando o que “era fim” em “meio”. Na Internet, por exemplo, o que é fim e meio? Os provedores pensavam que estavam em uma atividade fim, e que acontece quando se inicia o processo de acesso grátis à Internet?

No caso das cooperativas de trabalho, ao se relacionar com o exterior, seu objetivo é eliminar o intermediador, ou seja, terceiros, ela é em todo o caso “a segunda”. Eliminando o intermediador, o capital sendo subordinado ao trabalho, não sendo uma “empresa mercantil” típica, a cooperativa torna-se legitima para operar uma terceirização.(ver: Terceirização)

Nenhum comentário: