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sábado, 8 de março de 2008

CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA E SINDICAIS

CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA

Era uma contribuição financeira compulsória até a Constituição de 1988, quando a Cooperativa era uma sociedade autorizada, com funcionamento delegado, obrigada a registrar-se em órgão Estatal supervisor. A contribuição cooperativista, agora de forma voluntária, permite manter a estrutura cooperativista nacional, ou seja, a cooperativa singular se associa à organização estadual (as OCEs) e esta repassa parte desta contribuição à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Esta “contribuição cooperativista” até 1988 era equivalente no campo sindical à “contribuição sindical”. Na cooperativa com base em um porcentagem do faturamento.

Como é calculada a Contribuição Cooperativista? Constitui-se de 0,2% da soma dos valores do Capital Integralizado, Fundos e Reservas, constantes no balanço do exercício social.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A Contribuição Assistencial é o nome dado a uma contribuição votada em assembléia sindical por ocasião da negociação do acordo coletivo. Esta contribuição em alguns casos tem se transformado em principal fonte de recurso do Sindicato, se denomina Assistencial, mas no real destina-se a resarcir despesas realizadas durante a campanha, tanto que alguns Sindicatos tem denominado este desconto de Taxa de Fortalecimento Sindical para dar maior enfase no compromisso do trabalhador. A Contribuição Sindical (ver:Imposto Sindical).


CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - A nova Constituição Art. 8/IV reza o seguinte:” a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independente da contribuição prevista em lei”. Este artigo é o que mantém até agora o denominado “imposto sindical” descontado em Março de cada ano. Esta frase: “independente da contribuição prevista em lei” deixou a atual norma vigente, não criou obrigatoriedade de mantê-la, podendo a mesma ser derrogada a qualquer momento.

A contribuição fixada pela assembléia tomou corpo como Contribuiço Confederativa; abrindo espaço para manter as estruturas verticais: Federações e Confederações, de fato transformou o antigo imposto sindical que era anual, em uma contribuição semi-compulsória mensal, cobrada de todos os membros de uma categoria estejam ou não filiados ao sindicato.

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