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terça-feira, 11 de março de 2008

ASSOCIAÇÃO

ASSOCIAÇÃO

Genericamente é a reunião de pessoas para um fim comum, termo similar a cooperar. A associação pode ser informal ou formalizada juridicamente para fins cultural, reacreativo, beneficente ou religioso. Na associação não existe finalidade de lucro, ainda que exista dinheiro dos associados para sua manutenção. “Tem-se associação quando não há fim lucrativo, ou intenção de dividir o resultado, embora tenha patrimônio, formado por contribuição de seus membros para a obtenção de fins culturais, educacionais, esportivos, religiosos, recreativos, morais, etc. Não perde a categoria de associação mesmo que realize negócio para manter, ou aumentar, seu patrimônio sem, contudo, proporcionar ganhos aos associados; p. ex., associação esportiva que vende aos seus membros uniformes, alimentos, botas, raquetes, etc., embora isto traga, como consequência, lucro para a entidade” (Maria Helena Diniz, louvando-se em Rossel e Mentha - Curso de Direito Civil – 1º volume –São Paulo, Editora Saraiva, pág. 114).

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