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terça-feira, 4 de março de 2008

FERIAS

FÉRIAS

Desde a sua fundação a OIT tem sido a instituição que tem procurado normatizar os direitos do trabalho no aspecto das férias remuneradas. Deve-se destacar que em 1936 é aprovada a Convenção número 52 da OIT, a primeira que trata das férias remuneradas depois de um ano de serviço contínuo. Esta Convenção oferecía cobertura aos trabalhadores da indústria, do comércio e dos serviços. Neste tempo poucos países tinham aceitado a idéia das férias anuais. A Convenção 52 influiu notávelmente nas legislações nacionais. Posteriormente a própria OIT lança outras convenções ampliando estes direitos: a 101 de 1952 destinada aos trabalhadores da agricultura, as de números 132, 140 e a Recomendação 148 sobre a licença para o estudante.

A CLT reconhece as férias de 30 dias corridos como um direito e uma necessidade para a saúde do trabalhador, para seu lazer e da família. Este direito é adquirido após o empregado trabalhar 12 meses. A lei prevee a remunera de no mínimo 1/3 a mais que o salário normal. Com o aumento técnico da produtividade, com a possibilidade tecnológica de produzir cada vez mais e em menos tempo os bens e serviços para satisfazer as necessidades humanas, supõe-se que o tempo de trabalho semanal e anual deveria diminuir, por esta razão os sindicatos reivindicam a redução da jornada de trabalho para gerar novos postos de trabalho.

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