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terça-feira, 4 de março de 2008

NEGOCIAÇÃO NO BRASIL

NEGOCIAÇÃO NO BRASIL

As fases ou etapas de negociação: data base é o marco anual da abertura da base de negociação, em alguns países a negociação do contrato se faz de 3 em 3 anos onde representantes dos trabalhadores discutem com patrões ou seus representantes, se destas reuniões sair um acordo ele será homologado na DRT-Delegacia Regional Trabalho; caso não exista acordo na primeira fase passa a uma segunda fase onde a DRT convoca para uma mesa redonda de conciliação, havendo acordo nesta fase o mesmo é homologado, do contrário passa-se a uma terceira fase que é a do desacordo, do Dissídio.

Esta é denominada fase judicial. Há ainda um intento de mediação pelo TRT-Tribunal Regional do Trabalho, caso cheguem a um acordo este é denominado acordo em dissídio. Não havendo acordo os juízes é que julgam os ítens da pauta de reividicações, é o que se denomina Dissídio Coletivo. Se alguma das partes não estiverem de acordo pode recorrer ao TST-Tribunal Superior do Trabalho, encerrando o percurso. Excepcionalmente, quando trata-se de questões constitucionais pode recorrer-se ao STF-Supremo Tribunal Federal.

Diferença entre Acordo e Convenção Coletiva. O Acordo e a Convenção Coletiva são dois instrumentos jurídicos que dão força de lei às decisões tomadas ao final de negociação coletiva (o denominado “poder normativo”). Uma negociação pode ser homologada na forma de Acordo ou Convençào, a diferença é que: Acordo Coletivo estabelece condições de salário e trabalho, por período determinado, ele resulta de uma negociação entre um sindicato de trabalhadores e uma empresa (ou algumas empresas). Convenção Coletiva estabelece condicoes de salário e trabalho, que tem validade para toda uma categoria-econômica ou profissional de trabalhadores. A conven_ co resulta de uma negociação entre um ou mais sindicatos de trabalhadores e um ou mais sindicatos patronais. Além destas formas temos o Contrato Coletivo, quando as partes estabelecem suas próprias leis, criando uma comissão de consulta para vigiar e revisar sua aplicação, geralmente tem uma validade maior que um ano.No Brasil, a Justiça do Trabalho como órgão do Estado tem enorme poder de intervenção inibindo a livre negociação. A Lei de Mediação e Arbitragem e a Comissão de Conciliação Prévia Sindical são iniciativas de livre negociação.

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