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terça-feira, 4 de março de 2008

SIMULAÇÃO DE FRAUDE USANDO COOPERATIVAS

SIMULAÇÃO DE FRAUDE USANDO COOPERATIVAS

Sob a perspectiva das relações de trabalho assalariado, uma empresa que constituir uma cooperativa de trabalho para desenvolver atividades exclusivas - ou pior - despedir seus trabalhadores e recontratá-los imediatamente através da cooperativa ou de uma cooperativa pode caracterizar uma fraude. O mesmo acontece quando estiver por traz a figura de um empresário fomentando a criação de uma cooperativa exclusiva, no intuito de baixar seus custos. A cooperativa deve nascer de baixo para cima, ou seja, da vontade das pessoa, são elas que desejam constituir uma sociedade cooperativa, onde as decisões e a gestão são realizadas pelo método cooperativista. O fato de um empresário em uma comunidade fomentar e até apoiar a organização de uma cooperativa por si só não significa fraude. O correto seria que as pessoas desejando constituir uma sociedade cooperativa, tendo a cultura e conhecimento do que eles representam, nada os impede de constituírem uma cooperativa a partir da reestruturação de um empreendimento em crise. Na Espanha, Argentina, existe a Lei de Sociedade Anônimas Laborais e na Itália a Lei Marcora, que justamente prevêem esta possibilidade dentro de um conjunto de requisitos.(Ver: Desvios nas cooperativas de trabalho)

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