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terça-feira, 4 de março de 2008

UNICIDADE

UNICIDADE

A unicidade no movimento sindical é a unidade estrutural, orgânica e dos sindicatos imposta pelo Estado através da Lei, um sindicato único e com monopólio e representativo de cada categoria em uma base territorial determinada (geralmente o município).

Os sindicalistas reconhecem a importância da representação dos trabalhadores de um setor, ramo ou categoria por um único sindicato; o que não concordam, é que isto seja imposto mecânicamente por lei, que as categorias sejam enquadradas por uma "Comissão de Enquadramento" ministerial e burocratica. O fato do Estado reconhecer legalmente o Sindicato não significa que o sindicato perca a autonomia ou seja subordinado ao Estado, este processo foi profundamente impactado pela Constituição brasileira de 1988, e os sindicatos desde então passaram a funcionar livremente, constituindo diversas Centrais Sindicais como sociedade de direito privado.

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