EMPREGADO DOMÉSTICO
Empregado doméstico é aquele trabalhador que trabalha em uma casa de família ou pessoa que more sozinho. Também aquele que é caseiro em um sito ou casa de praia destinada unicamente ao uso do proprietário e família. A atividade de empregado doméstico pode envolver váriasatividades: mordomo, motorista, cosinheiro, baá. Jardineiro etc. O domestico deixa de ser doméstico, quando seu empregador utiliza seu trabalho para uma atividade econômica de produção, servços ou comércio.
Quais as regras básicas do trabalho Doméstico? 1) Carteira assinada, um dia de repouso semanal, preferente domingos, férias depoisde 12 meses. O 13O salário, licença maternidade e paternidade. Não tem direito a adicional noturno ou limite de jornada de trabalho ou hora-extra ou horáriode refeições fixados. 2)Não tem direito a FGTS[1] .3) As férias são de 20 dias úteis depois de 12 meses e o empregador nos 12 meses subsequentes poderá escolher o período de férias, mais 1/3 do salário. O empregado pode vender 1/3 das férias. A licença materinidade de 120 dias,o salário neste periodo que paga é o INSS de acodo a contribuição e o valor registrado em Carteira. Para o INSS o empregador contribui com 12% e desconta 8% do empregado. Estes descontos incidem no valor das férias, décimo terceiro. Na demissão; aviso de 30 dias, saldos salário, proporcional a 13O , férias proporcionais se tiver mais de 12 meses. Os documentos exigidos ao trabalhador doméstico no momento de formalizar o contrato: 1)CTPS, 2)Atestado de boa conduta emitido por autoridade policial ou pessoa idônea a critério do empregador, 3)atestado de saúde subscrito por autoridade médica responsável. A Diarista doméstica, é autônoma, não tem vínculo de emprego, é a pessoa que trabalha em uma casa, um ou até três dias por semana,dias estes de sua escolha, presta este serviço em mais de uma casa e não esta sujreita a controle de horário. A forma mais correta é determinar por escrito as tarefas da diarista exigindo seus cumprimento.
[1] Em 2000 foi aprovada uma lei de “FGTS voluntário”, ou seja, o empregador só abrira uma conta FGTS se desejar, não temcaráter obrigatório.
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terça-feira, 4 de março de 2008
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