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terça-feira, 4 de março de 2008

FISCALIZAÇÃO DO INSS NAS COOPERATIVAS

FISCALIZAÇÃO DO INSS NAS COOPERATIVAS

O INSS, com visão única de arrecadação, entendeu que as cooperativas constituem uma fonte de receita para a Previdência. Impõe recolhimento individual, na fatura ou nota, e diferenciada para os dirigentes da cooperativa. A legislação a respeito sob o ponto de vista do cooperativismo é inconstitucional, mas a grande mudança do enfoque de arrecadação se dará na medida em que o cooperativismo em geral e do trabalho em particular demonstrem à sociedade sua peculiaridade e função social estabilizadora. Considerando a cooperativa de trabalho como se fosse uma empresa mercantil, a fiscalização do INSS tem solicitado às cooperativas de trabalho: 1) Livro diário/Plano de contas, 2)Caixa, 3)Registro de empregados, 4)Folha de pagamento de: Empregado, Administrativos e Autônomos, 5)Comprovante de recolhimento GR/DARF/GRPS, 6)Ata de Assembléia e Estatutos, etc. Estes documentos não devem ser retirados da sede. O INSS tem autuado as cooperativas e quer encarar como empregados aqueles cooperados que atuam na administração, estando nas “funções atividades-meios” e não nas “atividades-fins” da cooperativa. Por esta razão os Estatutos das cooperativas devem ser claros ao registrar que “que são meios cooperados os associados à cooperativa para realizar suas atividades-fim”. O INSS ao impor multas que são juridicamente questionáveis, de fato bloqueiam cooperativas que participam em licitações impedindo-as de obter o CND. É uma estratégia disfarçada de estrangulamento da cooperativa, legalmente inadequada, socialmente injusta.

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