GESTÃO NA COOPERATIVA DE TRABALHO
A gestão não é neutra, estão envolvidos aspectos filosóficos, a doutrina e o entendimento da peculiaridade do cooperativismo. É questionável a aplicação mecânica na cooperativa de princípios e métodos de gestão da empresa dominada pelo capital.
Em termos gerais, a gestão da cooperativa está registrada no Estatuto, que é um “contrato de sociedade”, e ali consta:
· A assembléia estabelece as diretrizes de gestão: Prestação de Contas, Regras, Controles e Direção.
· O que é prestar serviços ao cooperado? É ser mandatária, facilitadora, viabilizadora de trabalho para o grupo.
· O Fisco e o INSS equivocadamente entendem que se “assume contrato” deixa de ser cooperativa.
No aspecto tributário é necessário o entendimento de que não existe isenção, nem fomento por parte do Estado. Existe a não-incidência, devido a natureza peculiar do Ato Cooperativo. Este entendimento não é pacífico por parte do Fisco. Na defesa do princípio da “não-incidência”, direção da cooperativa deve encaminhar, através de Assembléia, com parecer jurídico, registrando a decisão tanto de pagar, de não pagar e medida cautelar contra constantes tributos indevidos e inadequados:
Deve-se considerar três níveis na administração da cooperativa :
Pessoa Física
Pessoa Juridica
Cliente/Tomador
Cooperado/Sócio
· Tabela IR
· CCM
· INSS individual
Cooperativa
· Sem fins lucrativos
· Não sofre incidência: PIS/COFINS, IR,INSS
· Retenção de 15% para o INSS da Nota fiscal ou fatura
A contabilidade na Cooperativa de Trabalho deve ter claro a doutrina e os conceitos peculiares:
· Não pode utilizar o termo “lucro”
· Excedentes/sobras claramente definidos (a contabilidade cooperativista é transparente).
· Não reter mais que o necessário.
· A cooperativa é mais importante que o cooperado invividual, mas evitar “cooperativa rica e cooperado pobre”.
· Não pode registrar “prejuízo” ou “déficit”, não tem falência e é mandatária dos cooperados, rateia sobras.
Teoria dos Fundos e contas de compensação na contabilidade deve contemplar:
· Fundos (de fins específicos) com destinação específica, não reter mais do que vai usar.
· Teoria dos Fundos (não lucros) é “dívida para o cooperado”.
· Contas de compensação (onde está cada fundo, não se misturam).
· Contas das quotas-partes.
Na gestão operacional considerar os controles essenciais:
· Tesouraria; controle dos fundos.
· Tesouraria; controle de contas a receber (as fichas de execução por cooperado e por obra é a base para a nota a emitir).
· Tesouraria: controle das contas bancárias.
· Contratos com clientes: controle de execução (físico e financeiro), recebimento e arquivo. Cada cooperativa deve criar seu procedimento peculiar.
· Repasse/Adiantamento aos cooperados: serviço que executa e recibo assinado devem ser mantidos arquivados.
· Ato e Atas: toda decisão deve ser registrada em ficha eletrônica ou livro
· CCM e INSS dos cooperados: é importante para a defesa da cooperativa, caracterizar que é uma “sociedade de trabalho”.
· Recolhimentos fiscais e encargos: arquivo e controle. Manter controle individualizado do IR (questão da recuperação).
· Provisões de pagamentos: contas a pagar, controles detalhados.
· Balancetes (diário): revisão mínima trimestral.
· Causas jurídicas: controles mensais.
· O Plano de Contas: utilidade para a gestão da cooperativa, deve ser um instrumento orientado pela doutrina e peculiaridade do cooperativismo. Deve refletir a peculiaridade de uma entidade sem fins lucrativos, demonstrando as receitas e despesas, a provisão dos fundos e os destinos das sobras (Fonte básica: exposição Marcos Peters)
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terça-feira, 4 de março de 2008
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