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terça-feira, 4 de março de 2008

JOVEM TRABALHADOR

JOVEM TRABALHADOR

O Censo de 2000 mostrou o Brasil com 169.544. 443 habitantes. Mas tomando dados de 1985, no Brasil tinhamos 23.200.000 jovens entre 10 e 17 anos, destes, 7.331.000 integravam a P.E.A. (Populacao Econômicamente Ativa) e representavam 13.2% da P.E.A. total estimada então em 55.636.000. Os dados da Pnad/IBGE, aponta que somente a população entre 15 e 17 anos era de 10.388.224 (6% da população total) e a de 18 a 39 anos um contingente de 52.228.565 (35.7%).

O contingente de jovens trabalhadores é uma das mais preocupantes questões nacionais. Em um país desenvolvido, certamente, também com o objetivo administrar o ingresso no “mercado de trabalho”, os jovens até os 14 anos não precisam trabalhar; estudam, brincam e fazem atividades próprias da idade. A Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil, estabelece 15 anos o patamar mínimo para admissão ao emprego, por esta razão a Constituição sofreu emenda em 1999 aumentando a idade para 16 anos, permitindo a ocupação como aprendiz a partir dos 14 anos.

No Brasil, este jovem é compulsoriamente lançado no mercado de trabalho nas piores condições: biscateiro, mal remunerado, super-explorado e sem garantias legais, tem também a possibilidade de ser aprediz. Do total de pessoas com carteiras assinadas, o menor trabalhador representa cerca de 5%. O jovem trabalhador ocupa no Brasil um mercado subterrâneo e secundário. Ele é o primeiro a sofrer com as crises, pois seu empregador pode contratar mão-de-obra adulta pelo mesmo preço que a sua. O trabalhador a partir dos 14 anos, ainda que tenha similar rendimento produtivo que o adulto, recebe menos, pois se lhe considera um aprendiz.

O ingresso do jovem no mercado de trabalho passa por diversos canais, e depende da sua procedência, rede social: alguns ingressam logo sem formação do segundo grau, alguns através dos denominados cursos de formação de mão-de-obra (ver: SENAI/SENAC), e uma parte após concluir o curso universitários.

Nos últimos anos nos grandes centros metropolitanos a "questão do jovem e adolescente" tem sido objeto de debate e se tornando-se uma "questão politica", a partir da Constituição de 1988. A Lei 8.069 de 13/07/90 dispõe sobre o “Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

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