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terça-feira, 4 de março de 2008

LEGISLAÇÃO COOPERARATIVA

LEGISLAÇÃO COOPERATIVISTA

A lei 5.764/71 é considerada lei com fundamento doutrinário cooperativista, e necessidade de poucos ajustes à Constituição de 1988. Mas são inúmeros os projetos gerais parciais que existem no Congresso tratando do cooperativismo. O cooperativismo surgiu sem legislação, mas sua consolidação e institucionalização exige normas claras para crescer. Mesmo sendo uma doutrina que propõe um sistema econômico e social diferente do hegemônio vigente, o processo ganha espaço na medida em que obtém estatuto jurídico e jurisprudência. Por outro lado, a profusão de legislação sem fundamento na doutrina cooperativista, buscando cada grupo de alianças obter vantagens, como “subsídios”, “isenções”, pode tornar-se mais uma fonte de conflito que uma solução e consolidação de um marco jurídico cooperativista. O que se observa de nocivo na realidade brasileira não é a Lei maior do cooperativismo, mas a profusão de normas sem fundamentação ou casuísticas que emergem após a aprovação de uma Lei, nos laboratórios burocráticos do Estado: São Decretos, Portarias, Orientações e Instruções Normativas, Ordens de Serviços, que terminam sendo mais importante no dia a dia que a Lei e a própria Constituição. Para comprovar tal afirmação, basta realizar uma pesquisa e constatar o comportamento do INSS, somente com respeito às cooperativas do ramo trabalho, para comprovar o “poder normativo legislativo” dos escalões inferiores do aparelho público, respaldados pela autoridade política do Estado.

No plano mais geral, convém recordar que o cooperativista colombiano Carlos Uribe informa que o conceito de Direito Cooperativo foi utilizado há mais de 100 anos. Seu autor foi o jurista alemão Otto Gierke, em uma obra de três tomos editada em Berlim entre 1868 e 1881, cujo título era justamente: O Direito Cooperativo Alemão. O Direito Cooperativo inclui, além da legislação, todo o referente à doutrina e à jurisprudência, procurando ampliar os conceitos que buscam a origem das leis, dos regulamentos e sua aplicação, quando se trata de colocá-los em prática.

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