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terça-feira, 4 de março de 2008

TRIPARTITE

TRIPARTITE

O “tripartitismo” é a participação de três partes: empresários, trabalhadores, governo nas tomadas de decisões em órgãos públicos. Pode ser paritário (representantes em números iguais) oyu não paritários. A OIT é a organização internacional onde mais se aplica o tripartitismo (não paritário). Existem fortes tendências a ampliar o tripartitismo em todos os ógãos internacionais, incluindo os representantes da “sociedade civil”através das ONG’s.

No Brasil o art. 10o da Constituição tem comandado a existência de “colegiados tripartites” nas instâncias Estaduuais e Municipais onde trate problemas de interesse dos trabalhadores e dos cidadãos.

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